TJDFT - 0708499-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:27
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 21:14
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:14
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708499-83.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAIAS DE CALAIS REQUERIDO: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de emenda à inicial juntada aos autos, imperioso mencionar que constam dois processos em trâmite nesta Vara, ajuizados pelo requerente ISAIAS DE CALAIS em desfavor de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA.
No Pje 0708525-81.2025.8.07.0001, pretende o autor, a título de pedido principal, a declaração da nulidade da Carta de Arrematação expedida nos autos do processo nº 2000.01.1.043233-3.
Já no Pje 0708499-83.2025.8.07.0001, pretende o autor, a título de pedido principal, a determinação da retificação da Carta de Arrematação expedida nos autos do processo de execução nº 2000.01.1.043233-3, com a supressão do endereço indevido ("BR-020, Km 11, Sobradinho/DF") e a adequação da descrição do imóvel conforme a matrícula original nº 692, respeitando os princípios da especialidade objetiva e da continuidade registral.
Desse modo, a fim de evitar confusão processual, com determinações contraditórias, vez que se referem ao mesmo título executivo, deverá a parte autora emendar à inicial, apresentando nova peça na íntegra, com a unificação dos pleitos, ocasião em que o pedido de retificação deverá ser formulado em caráter subsidiário, com a consequente apresentação de pedido de desistência de um dos processos.
Deverá, ainda, comprovar sua legitimidade ativa para compor a lide, vez que seu nome não consta descrito na certidão de cadeia dominial referente ao imóvel sub judice.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:57
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 19:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/03/2025 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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