TJDFT - 0700238-98.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:48
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700238-98.2025.8.07.9000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA AUTORIDADE: MPDFT DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado ISMAR RIOS MENDES, em favor de VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA, postulando o interrogatório desta por meio de videoconferência, por estar foragida, junto ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília, nos autos do processo n.º 0721941-53.2024.
A petição foi distribuída para uma das Turmas Recursais e, em decisão de Id 68514050, declinou-se da competência para uma das Turmas Criminais deste TJDFT.
Constato, todavia, que foi impetrado Habeas Corpus pelo mesmo impetrante, em favor da mesma paciente, com idêntico objeto (HCCrim 0704018-80.2025), com pedido liminar indeferido no Plantão Judicial (Id 68534854 daqueles autos), também distribuído a este Relator.
Ante o exposto, tendo em vista que se trata de ação com idêntico objeto ao dos autos n.º 0704018-80.2025, por meio do qual já foi proferida decisão com relação ao pedido liminar, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e nego seguimento ao presente Habeas Corpus, com fulcro no art. 89, III, do RITJDFT.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
10/02/2025 18:44
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:12
Negado seguimento a Recurso
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10/02/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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10/02/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:01
Declarada incompetência
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07/02/2025 16:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/02/2025 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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