TJDFT - 0705218-04.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DE MORAIS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUZA FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DE MIRANDA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DE MORAIS em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705218-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA DE MIRANDA EXECUTADO: TATIANA DE SOUZA FERNANDES, LUCIA DE FATIMA DE MORAIS, ANA CAROLINA DE SOUZA FERNANDES Decisão Considerando o recebimento dos embargos à execução correlatos (processo nº 0712579-72.2025.8.07.0007), os quais foram atribuídos efeito suspensivo conforme decisão trasladada ao ID 239633731, suspendo o presente feito até o trânsito em julgado dos referidos embargos.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2025 15:20
Outras decisões
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUZA FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA FERNANDES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DE MORAIS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 22:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:45
Outras decisões
-
06/05/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705218-04.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LUIZ FERREIRA DE MIRANDA Polo passivo: TATIANA DE SOUZA FERNANDES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência via postal retornou com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
Ainda, para que a parte autora se manifeste a respeito do AR infrutífero conforme ID 232702586, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 09:32:50.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral1 -
26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DE MIRANDA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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19/04/2025 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/03/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 22:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:13
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705218-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA DE MIRANDA EXECUTADO: TATIANA DE SOUZA FERNANDES, LUCIA DE FATIMA DE MORAIS, ANA CAROLINA DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança quanto aos valores referentes ao CAESB, a fim que de seja possível aferir expressamente o valor cobrado por cada cota, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito acostada aos autos; II- recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
III - nos termos do art. 781 do CPC, esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, tendo em vista não ser a parte locatária residente nesta circunscrição judiciária.
Ressalta-se que o imóvel objeto do contrato está localizado na CAS CHAC 106A, LOTE 48 (TÉRREO), Vicente Pires, Brasília - DF, CEP: 72.001-605.
Acerca desse tema, já decidiu o e.
TJDFT: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA.
JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
INTERESSE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Ainda que, no caso, a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o autor deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade. 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio de ofício, mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Conflito de Competência conhecido e declarado competente o Juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.(Acórdão 1170072, 07002956320198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2019, publicado no PJe: 15/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma vara não especializadas, se o caso, tendo em vista que a competência deste Juízo está adstrita as limitações territoriais estabelecidas em lei.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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