TJDFT - 0706291-60.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 00:07
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2025 21:36
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706291-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: FILIPE ALVES MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado lavrado em desfavor de FILIPE ALVES MONTEIRO (ID 220130889).
O Ministério Público formulou proposta para aplicação imediata de transação penal (ID 220368069).
O autor do fato, devidamente orientado por sua Defesa Técnica (ID 224486487), manifestou anuência ao acordo apresentado pelo órgão ministerial, aceitando-o e optando pela medida alternativa constante do item "a" – prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) –, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Destarte, HOMOLOGO o ACORDO de TRANSAÇÃO PENAL firmado entre as partes.
Advirta-se o beneficiário que, em caso de dificuldade ou dúvidas, deverá entrar em contato diretamente com o SEMA/MPDFT, a fim de receber as orientações a respeito do devido cumprimento dos termos do acordo.
Fica o autor do fato, desde já, ciente de que o não cumprimento da transação penal ensejará a revogação deste benefício e o prosseguimento regular do feito.
Fica ainda, o autor do fato encarregado de trazer aos autos o documento que comprove o cumprimento da medida escolhida.
Dê-se vista ao Setor de Medidas Alternativas - SEMA/MPDFT - da presente decisão, para fins de acompanhamento do benefício concedido.
Diante da homologação do presente acordo, DETERMINO à Secretaria que adote as providências necessárias para anotação do movimento suspensão nos autos até o total cumprimento do acordo.
Findo o prazo ou vindo aos autos o comprovante de cumprimento da transação, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.
Promova a Secretaria as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:25
Homologada a Transação Penal
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03/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/02/2025 12:27
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 23:20
Juntada de Certidão
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08/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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