TJDFT - 0728823-49.2025.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728823-49.2025.8.07.0016 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEUZA MENDES DA SILVA REU: UZICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, M3 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A.
SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação (ID 230685727).
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e condenação em honorários de advogado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença, na data da publicação.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se somente a parte autora, vez que não formada a relação processual.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/04/2025 22:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:26
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2025 08:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:34
Declarada incompetência
-
27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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