TJDFT - 0706949-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 00:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/07/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:10
Outras decisões
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28/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706949-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: FRANCISCO PEREIRA DA LUZ, AURILENE FERNANDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 10:30:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 20:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706949-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: FRANCISCO PEREIRA DA LUZ, AURILENE FERNANDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente/exequente recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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