TJDFT - 0704856-24.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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30/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MAURICIO FRANCISCO DE SOUSA LIMA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:18
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 03:09
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704856-24.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO FRANCISCO DE SOUSA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/04/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704856-24.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO FRANCISCO DE SOUSA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Conforme decisão de ID229753871, ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre os cálculos da contadoria.
Após, façam-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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31/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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24/03/2025 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704856-24.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO FRANCISCO DE SOUSA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para a parte autora se manifestar em réplica.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MAURICIO FRANCISCO DE SOUSA LIMA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO FRANCISCO DE SOUSA LIMA - CPF: *66.***.*35-04 (AUTOR).
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04/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:26
Outras decisões
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05/11/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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