TJDFT - 0712913-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANA DE PAULA RABELO em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:43
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/04/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JULIANA DE PAULA RABELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JULIANA DE PAULA RABELO em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712913-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JULIANA DE PAULA RABELO DENUNCIADO A LIDE: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para esclarecer se houve o desconto das parcelas relativas ao contrato de antecipação de décimo terceiro, com vencimento em 13.3.2025, o que infirmaria o interesse de agir do pleito de revogação de desconto em conta corrente, haja vista tratar-se de parcela única. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
18/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE PAULA RABELO - CPF: *27.***.*28-53 (RECONVINTE).
-
14/03/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
14/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716787-30.2024.8.07.0009
Raimundo Romildo da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Gabriella Freitas Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 19:21
Processo nº 0716787-30.2024.8.07.0009
Raimundo Romildo da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Rafael Araujo Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 12:51
Processo nº 0705573-26.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandro Pereira Rodrigues
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 15:14
Processo nº 0736868-18.2024.8.07.0003
Banco C6 S.A.
Maria de Fatima Alencar da Silva
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 16:36
Processo nº 0736868-18.2024.8.07.0003
Banco C6 S.A.
Maria de Fatima Alencar da Silva
Advogado: Daniel Nunes Romero
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 13:21