TJDFT - 0709801-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:24
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:27
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709801-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: WILMAR JATOBA FILHO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 233284968) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 18:27:33.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
22/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709801-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: WILMAR JATOBA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:33
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:33
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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