TJDFT - 0722351-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VEUVANDE POLICENA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EDVANIA PEREIRA LOPES em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722351-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANIA PEREIRA LOPES, VEUVANDE POLICENA DA SILVA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa a quitação do débito (id 235086482).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:10
Outras decisões
-
28/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDVANIA PEREIRA LOPES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VEUVANDE POLICENA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VEUVANDE POLICENA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EDVANIA PEREIRA LOPES em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:57
Outras decisões
-
03/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de VEUVANDE POLICENA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de EDVANIA PEREIRA LOPES em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de VEUVANDE POLICENA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de EDVANIA PEREIRA LOPES em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722351-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVANIA PEREIRA LOPES, VEUVANDE POLICENA DA SILVA DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente EDVANIA PEREIRA LOPES, VEUVANDE POLICENA DA SILVA, e como parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 228850843, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:03
Outras decisões
-
13/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VEUVANDE POLICENA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EDVANIA PEREIRA LOPES em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/12/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
08/12/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:13
Outras decisões
-
21/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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