TJDFT - 0707620-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES DOS REIS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de WANDERSON MAYKON LUNGUINHO ROCHA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2025 12:54
Juntada de Ofício
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15/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:35
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2025 21:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 00:30
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707620-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON MAYKON LUNGUINHO ROCHA REU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:48
Deferido o pedido de WANDERSON MAYKON LUNGUINHO ROCHA - CPF: *12.***.*31-76 (AUTOR).
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24/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707620-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON MAYKON LUNGUINHO ROCHA REU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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