TJDFT - 0738214-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:23
Outras decisões
-
29/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:49
Publicado Citação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:32
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
18/08/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
18/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
31/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
28/07/2025 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:11
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/07/2025 17:11
Rejeitada a denúncia
-
25/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
24/06/2025 16:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/06/2025 16:46
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:34
Publicado Citação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0738214-10.2024.8.07.0001 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DANIEL AZEVEDO NOVAIS DECISÃO Na esteira da manifestação do Ministério Público, encartada no ID 228689369, indefiro o pedido, neste momento, de habilitação da vítima como assistente da acusação (ID 228090191), nos termos do art. 268 do CPP, pois não há ação penal instaurada ainda, estando o feito em curso de procedimento investigatório.
Intime-se.
Dê-se vista ao Ministério Público, para continuidade das investigações (em tramitação direta).
AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito -
18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:22
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
12/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 17:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
11/09/2024 13:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
10/09/2024 11:56
Juntada de Alvará de soltura
-
09/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/09/2024 10:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/09/2024 10:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/09/2024 09:32
Juntada de gravação de audiência
-
08/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 17:58
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
08/09/2024 17:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/09/2024 16:11
Juntada de laudo
-
08/09/2024 10:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/09/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/09/2024 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713952-36.2024.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Josafa de Melo Pereira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 07:54
Processo nº 0712878-77.2024.8.07.0009
Rivaldo Medeiros de Lacerda
Ebanx LTDA
Advogado: Erica Goncalves Santos Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 10:42
Processo nº 0712878-77.2024.8.07.0009
Rivaldo Medeiros de Lacerda
Ebanx LTDA
Advogado: Erica Goncalves Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 15:35
Processo nº 0708590-74.2019.8.07.0005
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Edmilson Pereira da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2019 15:45
Processo nº 0707696-94.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Hugo de Oliveira Goncalves
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 14:54