TJDFT - 0717107-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 09:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2025 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 03:13 Publicado Certidão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717107-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: LEONENCIO NOSSA JUNIOR CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:25:45.
 
 CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
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                                            24/04/2025 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 12:44 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 12:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
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                                            23/04/2025 13:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/04/2025 13:47 Transitado em Julgado em 27/03/2025 
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                                            14/04/2025 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 16:21 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/03/2025 19:11 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            22/03/2025 03:17 Publicado Sentença em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação 6 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717107-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: LEONENCIO NOSSA JUNIOR SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução contra LEONENCIO NOSSA JUNIOR, partes qualificadas nos autos.
 
 Chamo o feito à ordem.
 
 O réu, citado em 12/01/2025, efetuou o pagamento no valor de R$ 6.061,73 em 14/01/2025, ou seja, dentro do prazo legal (art. 827, do CPC).
 
 Valor expresso no mandado de intimação.
 
 Contudo, foi determinada a penhora SISBAJUD, a qual foi frutífera, no valor total de R$ 9.017,56 (valores atualizados erroneamente).
 
 Considerando o pagamento dentro do prazo legal, são devidos honorários advocatícios no montante de 5% do valor da causa, o que perfaz a quantia de R$ 303,08. (art. 827, §1º, do CPC), bem como as custas processuais de ingresso e emolumentos, no montante de R$ 162,84 e R$ 50,54 (ID. 218864787).
 
 Total devido: R$ 516,46.
 
 Verifica-se, portanto, que a obrigação foi adimplida, bem como mister efetuar a liberação do excesso em favor do requerido.
 
 Ante o exposto e da satisfação da obrigação, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Custas remanescentes pela parte executada.
 
 Expeça-se, de imediato, alvará eletrômico, em favor do autor, no valor de R$ 6.061,73, mais atualizações.
 
 Quanto ao montante bloqueado via SISBAJUD, foi promovida, nesta data a transferência para conta do juízo do valor dos honorários advocatícios, custas e emolumentos), R$ 516,46 e o restante liberado em favor do requerido. (protocolo em anexo).
 
 Após a disponibilização do valor transferido, libere-se em favor do autor.
 
 Feito tudo, arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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                                            19/03/2025 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 16:46 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/03/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 17:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/03/2025 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            13/03/2025 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 14:04 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            07/03/2025 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 02:43 Decorrido prazo de LEONENCIO NOSSA JUNIOR em 11/02/2025 23:59. 
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                                            14/01/2025 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2025 09:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/12/2024 13:20 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 13:20 Outras decisões 
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                                            26/11/2024 18:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/11/2024 19:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            21/11/2024 19:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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