TJDFT - 0707736-76.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:58
Publicado Edital em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:48
Expedição de Edital.
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10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707736-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: G&D CARDOSO COMERCIO VAREJISTA DE HOTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, GUILHERME DAVD CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:37
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:37
Outras decisões
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19/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/05/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/04/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707736-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: G&D CARDOSO COMERCIO VAREJISTA DE HOTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, GUILHERME DAVD CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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