TJDFT - 0703737-18.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 18:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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02/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703737-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.
EXECUTADO: LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Deferida a requisição de bloqueio via SISBAJUD, a parte executada opôs impugnação à penhora, ao argumento de que a conta em que foram realizados os bloqueio é conta salário, bem como que o exequente não teria interesse na penhora de valores, visto que bastaria a penhora no rosto dos autos do processo trabalhista.
Sem razão o executado.
Em primeiro lugar, porque se limitou a juntar contracheque, do qual se depreende que é servidor do GDF.
Ocorre que, pela análise das minutas do SISBAJUD, verifica-se que os bloqueios recaíram sobre conta bancária do executado junto ao Nubank e, como é consabido, o GDF realiza o pagamento de salários de seus sevidores em contas do Banco BRB.
Por outro lado, como ressaltado pela parte exequente, aos embargos à execução opostos pelo executado não foi deferido efeito suspensivo, de modo que não há óbice ao prosseguimento da execução.
Não bastasse, a penhora no rosto dos autos trabalhistas, no presente caso, é inútil, visto que o Juízo trabalhista se recusou a realizar o arresto determinado por este Juízo ao argumento de que o crédito trabalhista tem preferência ao crédito do exequente destes autos.
Assim, REJEITO a presente impugnação.
Procedo à transferência das quantias bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento das quantias em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo da teimosinha. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:14
Indeferido o pedido de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. - CNPJ: 42.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703737-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.
EXECUTADO: LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação oposta pelo executado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703737-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.
EXECUTADO: LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para que forneça o endereço corretamente, o id 228730215 o qual cita o endereço está incompleto só consta a quadra, falta o conjunto e o número da casa/lote.
O mesmo ocorre na petição inicial.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:24
Deferido o pedido de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. - CNPJ: 42.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:43
Deferido o pedido de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. - CNPJ: 42.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/02/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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