TJDFT - 0700614-91.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:54
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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16/04/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700614-91.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: FELICIANA DA CUNHA OLIVEIRA DE JESUS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, conforme minuta de id. 225940322.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de FELICIANA DA CUNHA OLIVEIRA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:42
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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