TJDFT - 0714266-27.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 17:30
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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24/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CELSO EDUARDO PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:14
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido veiculado na ação para constituir o executivo judicial no valor de R$ 6.502,25 que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora desde a última atualização.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, CPC).
Suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 11:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/12/2024 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 12:45
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:45
Outras decisões
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12/12/2024 12:45
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 17:22
Gratuidade da justiça não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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17/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/10/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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