TJDFT - 0712641-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:14
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712641-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA em desfavor da parte GOL LINHAS AEREAS S.A..
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 243232340.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:22
Deferido o pedido de MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*23-44 (AUTOR).
-
21/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
18/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:51
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712641-85.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
10/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:43
Indeferido o pedido de MARCELO BASTOS TOKARNIA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*23-44 (AUTOR)
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10/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/02/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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