TJDFT - 0815326-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:27
Determinado o arquivamento definitivo
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17/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDREO DOS SANTOS SILVA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:38
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:38
Outras decisões
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06/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/06/2025 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 22:49
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDREO DOS SANTOS SILVA em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 23:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 23:21
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDREO DOS SANTOS SILVA em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 10:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0815326-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 10/03/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 15:07:00. -
08/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDREO DOS SANTOS SILVA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:25
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:25
Outras decisões
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07/02/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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