TJDFT - 0705874-33.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:09
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE MACEDO - CPF: *17.***.*08-04 (AUTOR).
-
15/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RENATO MORGANDO VIEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:59
Juntada de consulta sisbajud
-
20/02/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/02/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RENATO MORGANDO VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:16
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
18/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO MORGANDO VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MACEDO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RENATO MORGANDO VIEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:40
Decorrido prazo de JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA - CPF: *85.***.*43-91 (REU) em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Mandado em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo.
QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA Endereço: Intimação por Whatsapp, (61) 982648017, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 E-mail: Telefone: MANDADO DE INTIMAÇÃO No cumprimento da diligência deverá ser indicado o número de celular da ré, haver a confirmação da identidade da requerida com o envio dos documentos, dando-se preferência para foto/vídeo portando a documentação, assim como existir reconhecimento expresso da citanda do recebimento da citação.
Fica intimado(a) JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA, CPF: *85.***.*43-91 , para cumprir a decisão abaixo: Número do Processo: 0705874-33.2022.8.07.0017 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Correção Monetária (10685) Autor: MARIA DAS GRACAS DE MACEDO Réu: RENATO MORGANDO VIEIRA e outros DECISÃO (...) Trata-se de liquidação de sentença em autos apartados, nos termos do disposto no § 1º do art. 509 do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerido RENATO, na pessoa de seu advogado cadastrado na ação principal, para que se manifeste sobre o requerimento do autor.
Quanto à requerida JUCILENA, intime-se por A.R., uma vez que não possui advogado constituído na ação principal.
Prazo: 15 dias. (...) Circunscrição do Riacho Fundo, 18 de novembro de 2022.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA/Juíza de Direito Em caso de dúvida, procure um(a) advogado(a), a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública e (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 12:58:10.
Observações: Na suspeita de ocultação, proceder à intimação com hora certa.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
08/09/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705874-33.2022.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MACEDO REU: RENATO MORGANDO VIEIRA, JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A segunda ré foi citada por WhatsApp, conforme ID 155979114 - fl. 158.
Contudo, ainda não há como reputar válido esse ato processual.
Sobre o tema, houve revisão do posicionamento anterior do juízo em relação à citação por WhatsApp.
Inicialmente inadmitido esse meio de comunicação para a citação das partes, ele passou a ser admitido, desde que estejam previstos três requisitos (aceitos pelo STJ em matéria criminal), quais sejam: contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.
Assim, renove-se a tentativa de citação da ré JUCILENA, por WhatsApp, devendo, na diligência, ser indicado o número de celular dessa ré, haver a confirmação da identidade da requerida com o envio dos documentos, dando-se preferência para foto/vídeo portando a documentação, assim como existir reconhecimento expresso da citanda do recebimento da citação.
Cumprida a citação e, se for o caso, inexistente contestação da ré JUCILENA, intimem-se o autor e o réu para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 2 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
02/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:06
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE MACEDO - CPF: *17.***.*08-04 (AUTOR).
-
27/07/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de RENATO MORGANDO VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MACEDO - CPF: *17.***.*08-04 (AUTOR) em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MACEDO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 15:06
Decorrido prazo de JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA - CPF: *85.***.*43-91 (REU) em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
03/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:39
Outras decisões
-
09/02/2023 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 11:45
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 11:33
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
18/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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