TJDFT - 0700829-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MONICA RAFAELA DE OLIVEIRA PINHEIRO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700829-34.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA RAFAELA DE OLIVEIRA PINHEIRO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar procuração assinada nos termos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (de próprio punho ou por meio de certificado digital), sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 20:07
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:07
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/02/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MONICA RAFAELA DE OLIVEIRA PINHEIRO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 23:49
Recebidos os autos
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27/01/2025 23:48
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/01/2025 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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