TJDFT - 0709653-25.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
08/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:01
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709653-25.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: M.
S.
G.
S.
REU: R.
D.
C.
O.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
26/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 16:10
Juntada de consulta renajud
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23/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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