TJDFT - 0710655-66.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 03:32 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 03:00 Publicado Certidão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 14:50 Transitado em Julgado em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 03:01 Decorrido prazo de LETICIA FARIAS DE SOUSA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 03:04 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/04/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 02:40 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            17/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710655-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 REU: LETICIA FARIAS DE SOUSA SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CPF: 60.***.***/0001-23); ajuíza ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69 contra LETICIA FARIAS DE SOUSA; .
 
 Argumenta que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pelo réu.
 
 Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
 
 Cumprido o mandado de busca e apreensão do bem em ID. 222887468.
 
 O réu não apresentou defesa no prazo legal, apesar de devidamente citado em ID. 223381053.
 
 Os autos vieram conclusos para sentença.
 
 Eis a síntese relevante da marcha processual.
 
 Passo a externar a resposta jurisdicional.
 
 A matéria de fato encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental produzida.
 
 A revelia da parte ré revela seu desinteresse em conciliar.
 
 Passo ao julgamento antecipado da lide, como determina o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Trata-se de pedido de busca e apreensão fundado em contrato garantido com a alienação fiduciária regulamentada pelo Decreto-Lei 911/69.
 
 A parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal.
 
 Atraiu a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
 
 Além disso, os documentos juntados aos autos demonstram a existência da cláusula de alienação fiduciária em garantia e a mora.
 
 Procedente o pedido de consolidação da propriedade.
 
 Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
 
 Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 A constrição foi retirada em ID. 224528055.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            16/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            16/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            15/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            15/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            13/03/2025 16:43 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 16:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/03/2025 16:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            11/03/2025 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 02:46 Decorrido prazo de LETICIA FARIAS DE SOUSA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 02:37 Decorrido prazo de LETICIA FARIAS DE SOUSA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 14:29 Publicado Decisão em 06/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            03/02/2025 18:35 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 18:35 Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR). 
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                                            30/01/2025 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            30/01/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 20:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/12/2024 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 02:41 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 02:17 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2024 17:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 16:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/07/2024 11:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina 
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                                            29/07/2024 10:51 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2024 10:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES 
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                                            29/07/2024 10:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            29/07/2024 10:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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