TJDFT - 0733592-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/03/2025 14:47
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 13:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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19/03/2025 14:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/03/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Ceilândia - 2VARCRICEI Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0733592-76.2024.8.07.0003 Inquérito Policial nº: 399/2024 da 24ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor O) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: HUGO FEITOZA CAMINHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 19/03/2025 13:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/tAJf3U DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMEM-SE as partes.
Sexta-feira, 07 de Março de 2025 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
07/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:41
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Ceilândia Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0733592-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Receptação (3435) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: HUGO FEITOZA CAMINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal requer a homologação de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado HUGO FEITOZA CAMINHA, o qual esteve acompanhado de seu defensor na fase de negociações (ID 227287043).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado, prevista no art. 180, §1º, do Código Penal; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Outrossim, as condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, pela modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 218468563, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Por fim, cadastre-se o processo para que tramite pelo procedimento do "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto Juízo das Garantias -
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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25/02/2025 18:48
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 22/11/2024
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25/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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25/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:45
Outras decisões
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22/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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22/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/11/2024 12:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 16:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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29/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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