TJDFT - 0703417-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/07/2025 22:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/07/2025 22:17 Expedição de Certidão. 
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                                            27/07/2025 22:14 Transitado em Julgado em 25/07/2025 
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                                            11/06/2025 02:16 Publicado Ementa em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 16:25 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            09/06/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 20:55 Conhecido o recurso de ANGELA MARIA MACIEL ISACKSSON - CPF: *62.***.*68-15 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            05/06/2025 20:24 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            29/04/2025 02:16 Publicado Intimação de Pauta em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0703417-74.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANGELA MARIA MACIEL ISACKSSON AGRAVADO: FERNANDO GARCIA DE SOUZA, ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 29 de Maio de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
 
 Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
 
 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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                                            26/04/2025 15:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            25/04/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 14:29 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            24/04/2025 13:46 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            15/03/2025 12:26 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 12:13 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            07/03/2025 02:17 Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:17 Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:18 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 18:35 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0703417-74.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANGELA MARIA MACIEL ISACKSSON AGRAVADO: FERNANDO GARCIA DE SOUZA, ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ANGELA MARIA MACIEL ISACKSSON em face da r. decisão proferida pelo ilustre juízo da 8ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0742693-17.2022.8.07.0001, ajuizado por FERNANDO GARCIA DE SOUZA e outros, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 O preparo não foi recolhido, uma vez que a agravante é beneficiária da justiça gratuita (ID 185693219, na origem). É o breve relatório.
 
 Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
 
 Não há pedido liminar.
 
 Comunique-se ao i.
 
 Juízo de origem.
 
 Intime-se a parte Agravada para responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Após, voltem conclusos para julgamento.
 
 Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
 
 Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
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                                            06/02/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 16:42 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 16:42 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/02/2025 16:38 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            05/02/2025 16:11 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 16:11 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível 
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                                            05/02/2025 15:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            05/02/2025 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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