TJDFT - 0700585-35.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
23/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA ARMENTANO CURI ERTHAL em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/05/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/04/2025 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 02:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:33
Deferido o pedido de LUCIANA ARMENTANO CURI ERTHAL - CPF: *12.***.*23-68 (REQUERENTE).
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06/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700585-35.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA ARMENTANO CURI ERTHAL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO 1.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o seu endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp; - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - informar o endereço eletrônico do réu, se não for parceiro eletrônico; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”. 2.
Comprove a autora, documentalmente, sua condição de portadora de necessidade especial.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento do pedido de tramitação prioritária.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/02/2025 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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