TJDFT - 0704248-62.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 14:40
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:15
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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07/04/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:09
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:09
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o segredo de justiça para o presente processo.
ANOTE-SE.
Há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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