TJDFT - 0703801-34.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JORGE LUIS RODRIGUES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703801-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Jorge Luis Rodrigues da Silva contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 223760044, quedou-se inerte o autor.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao RÉU, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:52
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JORGE LUIS RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JORGE LUIS RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:56
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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