TJDFT - 0750120-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:18
Outras decisões
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25/06/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
24/06/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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16/05/2025 11:41
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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13/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto REJEITO A QUEIXA-CRIME em relação ao delito previsto no artigo 146, caput, do Código Penal com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal em razão da prescrição, em relação aos delitos previstos nos artigos 171, caput, 147, caput, e 147-A, caput, todos do Código Penal com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal em decorrência da decadência do direito de representação, e quanto a essas infrações JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE pelos fundamentos acima descritos, e REJEITO A QUEIXA-CRIME em relação ao delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal com fundamento no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal em razão de sua inépcia.
Promovam-se as anotações e comunicações pertinentes e oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Custas pela querelante, devendo ser observado quanto a isso a gratuidade que ora é concedida em razão da declaração de id 217765094.
Intime-se a querelante e dê-se ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
09/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:22
Rejeitada a queixa
-
29/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
25/04/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
24/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/01/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/12/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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05/12/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:35
Rejeitada a queixa
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22/11/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/11/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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19/11/2024 14:18
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/11/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 23:48
Recebidos os autos
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18/11/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 23:48
Declarada incompetência
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18/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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18/11/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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15/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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