TJDFT - 0704265-46.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:25
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de STEFANIE CARVALHO DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704265-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: STEFANIE CARVALHO DE ARAUJO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, o Distrito Federal interpôs o AGI n. 0736568-70.2021.8.07.0000, o qual foi provido para “determinar a responsabilidade da agravada pela integralidade dos segundos honorários advocatícios, fixados em dez por cento (10%) sobre a integralidade do proveito econômico obtido com o acolhimento parcial do cumprimento de sentença” (ID 119337946 - Pág. 13).
Também, contra a mesma decisão, a parte exequente apresentou o AGI n. 0733034-21.2021.8.07.0000, o qual também foi provido para “determinar a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para fins de correção monetária de 30.6.2009 até 8.12.2021.
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deverá ser utilizado como índice de correção monetária e juros de mora a partir de 9.12.2021” (ID 210714929 - Pág. 60).
Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização de cálculos.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem.
Sem impugnação, expeça-se os requisitórios.
Ressalto que já foram expedidas as RPVs de IDs 117956806 e 117956816, referentes ao destaque de honorários contratuais, as quais já foram devidamente pagas (IDs 127109982 e 127109983).
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 14:06:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:11
Outras decisões
-
26/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2022 08:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:20
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:29
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:35
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:56
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 16:59
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/02/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de STEFANIE CARVALHO DE ARAUJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2022 20:47
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de STEFANIE CARVALHO DE ARAUJO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de STEFANIE CARVALHO DE ARAUJO em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2021 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2021 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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