TJDFT - 0702912-29.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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17/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702912-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NAYANE SANTOS ROSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move NAYANE SANTOS ROSA, conforme teor da decisão de ID 241884760.
Os autos foram remetidos à contadoria, para fins de análise do alegado excesso apresentado pelo réu na impugnação (ID 241884760).
A contadoria apresentou os cálculos (ID 242391819), com indicação da quantia total de R$ 37.143,24 (trinta e sete mil, cento e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), incluídos os honorários advocatícios.
Após intimadas, a autora concordou com os cálculos (ID 244194538).
O réu, por sua vez, manteve-se inerte (ID 248275307).
Na impugnação (ID 182898307), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 5.603,30 (cinco mil, seiscentos e três reais e trinta centavos), com indicação de crédito de R$ 33.586,88 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Na inicial do cumprimento de sentença, a autora apresentou planilha da quantia de R$ 39.603,30 (trinta e nove mil, seiscentos e três reais, trinta centavos), já com os acréscimos dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, quanto ao valor está evidenciado que nenhuma das partes apresentou o valor correto, motivo pelo qual a impugnação é parcialmente procedente.
Em relação à sucumbência, ambas as partes são sucumbentes, mas, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 230472150), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão em favor da autora.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO para fixar o valor da execução em R$ 37.143,24 (trinta e sete mil, cento e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), já com a inclusão dos honorários advocatícios, conforme valor apresentado na planilha da contadoria judicial de ID 242391819.
Após a preclusão, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora, com reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 230261960) em favor de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 230472150.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/09/2025 14:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:53
Outras decisões
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13/08/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:52
Outras decisões
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25/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/06/2025 08:28
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de impugnação
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de NAYANE SANTOS ROSA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702912-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NAYANE SANTOS ROSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702675-63.2023.8.07.0018 proposta pelo SINTTASB/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, pelo valor indicado na planilha de ID 230261959.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida e tendo em vista que o valor supera o limite legal para recebimento mediante RPV, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora, com reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 230261960) em favor de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:08
Deferido o pedido de NAYANE SANTOS ROSA - CPF: *29.***.*63-76 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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