TJDFT - 0704319-55.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704319-55.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIZETE MARIA ARAUJO SOUSA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 224720217. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:36
Homologada a Transação
-
06/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:46
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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