TJDFT - 0700178-11.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700178-11.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
D.
S.
R.
SENTENÇA A.
C.
F.
E.
I.
S. requereu a desistência da ação proposta contra L.
D.
S.
R., ID 225847474, fl. 59.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Não foi realizado bloqueio RENAJUD. À Secretaria para que retire o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
26/02/2025 14:39
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:59
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
10/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
10/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722602-78.2024.8.07.0018
Acao Ecv Empresa Credenciada de Vistoria...
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Lobato Lechtman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 19:46
Processo nº 0703854-55.2025.8.07.0020
Maria de Fatima Ferreira Arruda
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Alessandro Goncalves de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 00:44
Processo nº 0708970-05.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Maciel Candido Marques
Advogado: Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheir...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 13:00
Processo nº 0034181-38.2012.8.07.0001
Dmp Alimentos LTDA ME
Marly de Barros Coutinho
Advogado: Vagner de Jesus Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 20:02
Processo nº 0703149-85.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Nutre Paes Panificadora &Amp; Confeitaria Lt...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 16:29