TJDFT - 0716119-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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08/09/2025 13:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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16/05/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
INTIME-SE a parte executada, pessoalmente por carta (AR), para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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05/03/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 08:21
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
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23/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IZA CAROLINY FERRAO ESCAFURA em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/09/2024 09:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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29/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:36
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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01/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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22/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:34
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:37
Declarada incompetência
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10/08/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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