TJDFT - 0728318-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728318-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ABDALA VEGA, KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se ITANA HABKA HELOU por meio de seus advogados para que indiquem os dados da conta bancária de seus advogados para que seja expedido o alvará dos valores depositados no ID 224330639, 224330640, 225204845 (R$ 232,87). 1.1.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Apresentados os dados bancários, independente de nova conclusão, expeça-se o alvará para a conta dos advogados de ITANA HABKA HELOU. 3.
Em seguida, arquive-se o feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:01
Deferido o pedido de ITANA HABKA HELOU - CPF: *12.***.*16-96 (EXECUTADO).
-
22/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:09
Outras decisões
-
11/04/2025 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/04/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABDALA VEGA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728318-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ABDALA VEGA, KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA EXECUTADO: ITANA HABKA HELOU SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por JULIO CESAR ABDALA VEGA, KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA contra ITANA HABKA HELOU, tendo havido a satisfação da obrigação, conforme alvará de ID 229276180. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABDALA VEGA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728318-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR ABDALA VEGA, KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA EXECUTADO: ITANA HABKA HELOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.171,02, depositado no ID 227326381, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 228888956: BANCO INTER (077), AG 0001, CC 2167526-0, CNPJ/PIX PIX: 17.***.***/0001-62, TITULAR: ABDALA VEGA ADVOGADOS. 2.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
14/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:21
Deferido o pedido de JULIO CESAR ABDALA VEGA - CPF: *88.***.*00-15 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:12
Outras decisões
-
11/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:31
Deferido o pedido de JULIO CESAR ABDALA VEGA - CPF: *88.***.*00-15 (AUTOR).
-
31/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/01/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ITANA HABKA HELOU em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABDALA VEGA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 11:51
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABDALA VEGA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ITANA HABKA HELOU em 11/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABDALA VEGA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2023 02:24
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ITANA HABKA HELOU em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de KARLA GUIMARAES MANFREDINI ABDALA VEGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABDALA VEGA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:03
Gratuidade da justiça não concedida a ITANA HABKA HELOU - CPF: *12.***.*16-96 (REU).
-
01/03/2023 09:03
Outras decisões
-
27/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:59
Outras decisões
-
08/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/02/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 03:01
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
29/11/2022 16:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Raimundo Jose de Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2021 18:32