TJDFT - 0709982-46.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:55
Outras decisões
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24/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2025 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:58
Outras decisões
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07/04/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709982-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AUTO MAXIMA LTDA - ME, ALBERGO JUVENCIO DINIZ DECISÃO Em razão do desinteresse manifestado pelo exequente na petição de id. 228871167, dê-se baixa na restrição inserida via RENAJUD.
Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 224962400, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 3.815,22 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. 2.
Intime-se o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 3.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.1.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:11
Outras decisões
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AUTO MAXIMA LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALBERGO JUVENCIO DINIZ em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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01/03/2025 13:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ALBERGO JUVENCIO DINIZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de AUTO MAXIMA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:28
Juntada de Certidão
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01/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 22:04
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:04
Outras decisões
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11/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 11:37
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:37
Declarada incompetência
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08/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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