TJDFT - 0704714-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
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26/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/05/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:54
Expedição de Carta.
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10/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:12
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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09/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: NCORP ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o endereço informado pela parte autora na petição de ID 227691341 está relacionado nas pesquisas realizada pelo juízo para localização de endereços da ré, defiro o requerimento.
Sendo assim, expeça-se aviso de recebimento para citação do réu no endereço RUA AIMBERE, Nº 1405, APTO. 33, SUMARÉ, SÃO PAULO/SP, CEP: 01.258-020.
Feito, aguarde-se o retorno da diligência.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, promova a secretaria a intimação da parte autora para relacionar todos os endereços encontrados nas pesquisas que ainda não forma objeto de diligência nos autos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:59
Outras decisões
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06/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: NCORP ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, intime-se a autora para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:15
Outras decisões
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17/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/01/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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