TJDFT - 0723266-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:22
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723266-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLINDO PEREIRA SENRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: ARLINDO PEREIRA SENRA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 10:37:20. -
29/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA SENRA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:55
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/07/2025 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723266-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLINDO PEREIRA SENRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:17
Outras decisões
-
23/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2025 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723266-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLINDO PEREIRA SENRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 08/05/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-01-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 14:56:16. -
07/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:56
Outras decisões
-
28/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/03/2025 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:43
Outras decisões
-
24/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 07:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723266-81.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLINDO PEREIRA SENRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Determino que não se inicie os atos de citação.
Aguarde-se.
O PJe indica que o presente feito está associado ao processo n. 0704693-92.2025.8.07.0016.
Como a questão referente à prevenção envolve a competência para processamento e julgamento da demanda, remeta-se o feito ao insigne Juízo de origem para análise dos autos e da possível prevenção.
Após, se o caso, retorne a este NUVIMEC para a adoção das providências relativas à audiência de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para cumprir integralmente a decisão de ID 223138141, proferida no feito 0704693-92.2025.8.07.0016, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de nova extinção.
Assinado e datado digitalmente. -
14/03/2025 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:09
Juntada de Petição de comprovante
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14/03/2025 01:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 01:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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