TJDFT - 0708707-70.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO DAMINELLI GABRIEL em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso de SERGIO DAMINELLI GABRIEL - CPF: *80.***.*31-00 (AGRAVANTE) e provido
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03/07/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 17:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0708707-70.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERGIO DAMINELLI GABRIEL AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
14/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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