TJDFT - 0708288-06.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 07:54
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708288-06.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IVAN LOPES ALVES, ANA LUIZA LOPES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado no ID 167455211.
Isso porque, os devedores dos presentes autos são apenas os executados Ivan Lopes Alves e Ana Luiza Lopes Alves, não havendo que se cogitar no direcionamento da execução ao Espólio de Maria do Carmo Lopes Alves.
Neste particular, diante da inexistência de habilitação dos herdeiros no crédito deixado por Maria do Carmo Lopes Alves ou de formal de partilha para que se verifique o quinhão herdado por cada herdeiro, na forma noticiada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública no ID 163568007, não se tem como promover a penhora no rosto daqueles autos.
Desta forma, considerando-se que todas as diligências implementadas no intuito de obter a satisfação do crédito restaram frustradas, DETERMINO, com fundamento no art. 921, inc.
III do CPC, a suspensão do curso do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspenso o curso do prazo prescricional em relação ao executado.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da credora, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a postulante demonstre a modificação da situação econômica do devedor. (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação dos credores, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921 do CPC).
Por se tratar de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5°, inc.
I do Código Civil.
Identificado o transcurso do prazo referente à prescrição intercorrente, intimem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelos credores, a se manifestarem acerca da finalização do prazo disponível para exercício da pretensão executória (art. 921, § 4º do CPC).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:09:49.
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04/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 19:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:54
Outras decisões
-
18/07/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES ALVES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de IVAN LOPES ALVES em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:54
Outras decisões
-
29/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:09
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
01/12/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES ALVES em 20/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de IVAN LOPES ALVES em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES ALVES em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:46
Publicado Consulta BACENJUD em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Consulta BACENJUD em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/05/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/05/2022 16:45
Juntada de consulta bacenjud
-
20/04/2022 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/04/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES ALVES em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:38
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES ALVES em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de IVAN LOPES ALVES em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 14:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:14
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2022 12:11
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 17:24
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:59
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/03/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2021 07:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de IVAN LOPES ALVES em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:54
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/01/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2020 10:15
Recebidos os autos
-
21/10/2020 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2020 15:02
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 11:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de IVAN LOPES ALVES em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES ALVES em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 10:44
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2020 22:22
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/06/2020 22:22
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de IVAN LOPES ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2020 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:26
Recebidos os autos
-
16/02/2020 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:05
Decorrido prazo de IVAN LOPES ALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:05
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES ALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 04:19
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 12:43
Decorrido prazo de ANA LUIZA LOPES ALVES em 20/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 11:17
Mandado devolvido dependência
-
22/10/2019 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 19:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:27
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/10/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:18
Juntada de consulta renajud
-
08/10/2019 14:26
Juntada de consulta bacenjud
-
03/10/2019 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/09/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 15:10
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:10
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/09/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (substituto legal)
-
23/09/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2019 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2019 08:03
Decorrido prazo de IVAN LOPES ALVES em 13/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2019 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 18:13
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/08/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 09:45
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
16/08/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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