TJDFT - 0771790-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:09
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIA BIOLCHINI em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771790-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA EXECUTADO: MARCIA BIOLCHINI S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:23
Outras decisões
-
14/07/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/07/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIA BIOLCHINI em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:41
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 23:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 23:03
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 17:03
Desentranhado o documento
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11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:07
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:07
Outras decisões
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08/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:04
Deferido o pedido de MARCIA BIOLCHINI - CPF: *73.***.*51-20 (REQUERENTE).
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24/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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