TJDFT - 0726300-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CLARIANA ALVES CAIXETA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Preclusa, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 23:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/03/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 22:35
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:06
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:06
Determinada a citação de CLARIANA ALVES CAIXETA - CPF: *77.***.*01-71 (REQUERIDO)
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27/02/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 21:54
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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