TJDFT - 0026192-83.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2023 08:39
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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15/03/2023 01:10
Recebidos os autos
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15/03/2023 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES DO CARMO RINCON em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de WRC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026192-83.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUZIMAR RODRIGUES DO CARMO RINCON, WRC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO SENDO PJE, AS DECISÕES QUE ABARQUEM OUTROS FEITOS DEVEM SER REGISTRADAS EM TODOS. Inicialmente, insta registrar as execuções fiscais nos. 0054402-47.2009.8.07.0001 (2009.01.1.114863-0), 0078510-93.2012.8.07.0015 (2012.01.1.181767-8), 0078521-25.2012.8.07.0015 (2012.01.1.181778-2), 0078537-76.2012.8.07.0015 (2012.01.1.181794-2), 0010930-12.2013.8.07.0015 (2013.01.1.031020-5), e 0013366-41.2013.8.07.0015 (2013.01.1.037093-4), as quais eram abarcadas pelo presente feito por força da decisão de págs. 49/52 do ID 42441456, foram redistribuídas ao Juízo da 2ª VEF.
Assim, ressalta-se que os valores liberados em favor do exequente neste feito devem ser primeiramente utilizados para a quitação dos débitos cujas execuções fiscais tramitam neste Juízo, sendo eventual sobra direcionada aos débitos dos feitos acima citados, se for o caso.
Com relação aos processos 95998-2/14 (0022911-92.2014.8.07.0018) e 133803-0/14 (0032460-29.2014.8.07.0018): Intime-se o exequente para promover a citação da parte executada.
Prazo: 30 dias. Com relação aos demais feitos relacionados na decisão de págs. 49/52 do ID 42441456, à exceção dos que foram redistribuídos à 2ª VEF: Certifique-se se houve o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução.
Em caso positivo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca das planilhas apresentadas pelo Distrito Federal (IDs 73812659 e 73812660), devendo pontuar eventual divergência entre elas e o comando da parte final da decisão de ID 51011157.
Esclareça a Secretaria a discrepância de valores constantes do termo de penhora de ID 74765619 e os informados nos ofícios de IDs 49530990 e 49670150, informando também sua origem e respectivos números de contas vinculadas Traslade-se cópia desta e da decisão de ID 51011157 para as execuções fiscais relacionadas na decisão de págs. 49/52 do ID 42441456, excetuando-se as que foram remetidas ao Juízo da 2ª VEF.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
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12/06/2021 22:53
Juntada de Certidão
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26/05/2021 23:36
Recebidos os autos
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26/05/2021 23:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES DO CARMO RINCON em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de WRC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES DO CARMO RINCON em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de WRC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 03:59
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:59
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:59
Publicado Termo em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 14:24
Expedição de Termo.
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03/10/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 10:09
Juntada de Certidão
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16/09/2020 00:13
Recebidos os autos
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16/09/2020 00:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/12/2019 05:01
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES DO CARMO RINCON em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 05:01
Decorrido prazo de WRC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 21:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 12:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2019 11:06
Juntada de Certidão
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11/11/2019 09:58
Juntada de Certidão
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24/10/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 19:00
Expedição de Ofício.
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24/10/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 18:59
Expedição de Ofício.
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24/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
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23/10/2019 18:47
Recebidos os autos
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23/10/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 03:12
Publicado Certidão em 01/10/2019.
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30/09/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2019 16:54
Juntada de Certidão
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25/09/2019 13:49
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2019 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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