TJDFT - 0001991-16.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ALBERTO ROGERIO DE PAULA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ADONEL FRANCISCO DE AMORIM em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0001991-16.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ADONEL FRANCISCO DE AMORIM, ALBERTO ROGERIO DE PAULA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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31/01/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 16:06
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de ADONEL FRANCISCO DE AMORIM em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de ALBERTO ROGERIO DE PAULA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0001991-16.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ADONEL FRANCISCO DE AMORIM, ALBERTO ROGERIO DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de quitação do débito, retirei as restrições sobre o veículo, conforme protocolo anexo.
Arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:42
Determinado o arquivamento
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11/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:05
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 09:24
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:24
Homologada a Transação
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20/11/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/11/2023 07:31
Recebidos os autos
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10/11/2023 07:31
Outras decisões
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10/11/2023 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:30
Deferido o pedido de MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *27.***.*42-56 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0001991-16.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ADONEL FRANCISCO DE AMORIM, ALBERTO ROGERIO DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei por e-mail o alvará de ID 170511726.
Nos termos da decisão de ID 167318782, intimo o credor para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 23:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:39
Expedição de Alvará.
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31/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0001991-16.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ADONEL FRANCISCO DE AMORIM, ALBERTO ROGERIO DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria os valores depositados em juízo e, em seguida, transfira-se ao exequente (dados para depósito: NOME DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF *47.***.*55-30, CONTA: conta poupança de n. 781674718-8, agência n. 2304, operação/variação 1288 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL).
Com relação ao pedido de penhora de proventos de aposentados do executado, tendo que é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do CPC.
Conquanto tenha a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1874222/DF, mitigado a regra legal, não se trata de decisão autorizadora de indistinta flexibilização da proteção conferida no Código de Processo Civil.
Ao contrário, indica a decisão em questão que a impenhorabilidade persiste, somente não é absoluta.
O julgador deve ponderar entre os princípios da menor onerosidade para o devedor e efetividade da execução, à luz da dignidade da pessoa humana, com razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, a não incidência da impenhorabilidade, em não se tratando de débito alimentar, persiste sendo medida excepcionalíssima, por se distanciar da norma legal, notadamente quando a busca pelo crédito comprometer a subsistência do devedor e sua família.
Dessa forma, incumbe ao credor, querendo promover medida de tamanha singularidade, trazer aos autos indicativos concretos de que a proteção da remuneração do executado deve ser minorada.
Nessa toada, descabe a mera alegação genérica de possibilidade de penhora de verba alimentar.
Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora da aposentadoria do executado.
Por fim, considerando que o veículo que se pretende penhorar tem restrição de alienação fiduciário, mister se faz a verificação das condições do contrato.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro.
Com a informação, expeça-se ofício para determinar ao credor fiduciário para que preste as seguintes informações: I) se o contrato já foi quitado e em caso positivo, qual a previsão de baixa da restrição junto ao DETRAN; II) - em caso contrário, quantas parcelas ainda restam a ser adimplidas, qual o valor de cada uma e o total do saldo devedor; III) qual o valor total do contrato; IV) o endereço da parte executada constante nos cadastros.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 08:42
Recebidos os autos
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03/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:42
Deferido em parte o pedido de MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *27.***.*42-56 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/07/2023 16:35
Decorrido prazo de ALBERTO ROGERIO DE PAULA - CPF: *43.***.*88-72 (EXECUTADO) em 26/07/2022.
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11/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:19
Recebidos os autos
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07/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/04/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ADONEL FRANCISCO DE AMORIM em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 23:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2023 11:33
Recebidos os autos
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08/04/2023 11:33
Deferido o pedido de MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *27.***.*42-56 (EXEQUENTE).
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16/02/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:10
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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29/12/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de ADONEL FRANCISCO DE AMORIM em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:01
Deferido o pedido de MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *27.***.*42-56 (EXEQUENTE).
-
09/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ALBERTO ROGERIO DE PAULA em 26/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 09:41
Recebidos os autos
-
03/07/2022 09:41
Indeferido o pedido de MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *27.***.*42-56 (EXEQUENTE)
-
27/06/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Edital em 21/06/2022.
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22/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2022 11:50
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:58
Expedição de Edital.
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09/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de ALBERTO ROGERIO DE PAULA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Edital em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:23
Expedição de Edital.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ADONEL FRANCISCO DE AMORIM em 12/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:40
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:57
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 09:32
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2021 13:49
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
28/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ADONEL FRANCISCO DE AMORIM em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Sentença em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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08/06/2021 11:24
Recebidos os autos
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08/06/2021 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2021 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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11/05/2021 09:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/05/2021 09:18
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ADONEL FRANCISCO DE AMORIM em 15/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de MICHEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:57
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2021 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 12:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 09:56
Recebidos os autos
-
24/07/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ALBERTO ROGERIO DE PAULA em 23/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:56
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 11:15
Expedição de Edital.
-
10/03/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ADONEL FRANCISCO DE AMORIM em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2020 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 16:06
Decorrido prazo de ADONEL FRANCISCO DE AMORIM em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:06
Decorrido prazo de ALBERTO ROGERIO DE PAULA em 15/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 08:21
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 13:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2019 13:28
Juntada de Certidão
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19/06/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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