TJDFT - 0709229-82.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:40
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 06:57
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 19:15
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709229-82.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILVEA RIBEIRO LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:14:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709229-82.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILVEA RIBEIRO LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema PJE - 2º GRAU, extraímos do Precatório n. 0725616-27.2024.8/07-0000 decisão proferida pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE (documento anexo), cancelando a aludida requisição de pagamento.
Certifico ainda que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:32:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2025 19:57
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de NILVEA RIBEIRO LOPES - CPF: *89.***.*60-97 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709229-82.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILVEA RIBEIRO LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:00:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709229-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILVEA RIBEIRO LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 192580755 e 201607490.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento no. 0718509-97.2022.8.07.0000 mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, nos índices já fixados por este Juízo.
O crédito que for pago por precatório deve ser atualizado com a mesma data dos cálculos anteriores, tendo em vista que atualização posterior àquela data será realizada pela COORPRE, a quem compete o processamento do pagamento.
No cálculo do valor remanescente deve ser abatido o valor incontroverso já constante do precatório expedido.
O crédito que for pago por RPV deve ser atualizado até os dias atuais haja vista que o processamento do pagamento compete a esse Juízo, realizando o decote do valor já pago, se tiver ocorrido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:04:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
17/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:16
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 20:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709229-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILVEA RIBEIRO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 201607490.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:45:16.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709229-82.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NILVEA RIBEIRO LOPES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 910,09.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 201607490.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:05:02.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
23/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709229-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILVEA RIBEIRO LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Expeçam-se os requisitórios referentes à parcela incontroversa reconhecida pelo Distrito Federal em sua impugnação.
Deverão ser observados os valores atualizados pela d.
Contadoria Judicial ao ID 182798551.
Tudo feito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0718509-97.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:51:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
08/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709229-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILVEA RIBEIRO LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Deve ficar claro para as partes que o que está sendo expedido é o valor incontroverso.
Este valor só é incontroverso porque é o valor com o qual o Distrito Federal concorda, afinal sobre ele incidiu os índices que o ente público entende correto.
Estes índices divergem dos fixados por este Juízo e estão em apreciação pelo e.
TJDFT.
Assim, caso a parte autora queira a expedição dos requisitórios sobre o valor incontroverso, deve saber que o valor incontroverso deve seguir a sistemática de atualização imposta pelo Distrito Federal, da forma como feito pela Contadoria.
Caso não queira, deverá aguardar a decisão do agravo de instrumento porque qualquer correção divergente da informada pelo Distrito Federal torna o cálculo controverso.
Assim, manifeste-se em 5 dias se tem interesse na expedição do incontroverso que ocorrerá nos exatos termos da contadoria.
Havendo interesse já está autorizada a expedição, devendo o 2º CJU expedir.
Não havendo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0704339-86.2023.8.07.0000 (ID 160765733).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
18/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 01:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:14
Deferido em parte o pedido de NILVEA RIBEIRO LOPES - CPF: *89.***.*60-97 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
05/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709229-82.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILVEA RIBEIRO LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:51:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
15/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:12
Recebidos os autos
-
27/12/2023 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709229-82.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILVEA RIBEIRO LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da decisão de ID 167489834.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a sentença está eivada de erro material.
Manifestação da embargada no ID 1699334075, concordando com a existência do erro material. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo que assiste razão ao embargante.
O trecho indicado contém erro material, uma vez que o objetivo era deixar registrado que os valores a serem pagos ao exequente, diante da renúncia homologada, observarão o teto de 10 (dez) salários-mínimos.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos para indicar que onde se lê: "Deixo registrado que o valor total a ser pago pelo exequente não poderá ultrapassar o patamar de 10 (dez) salários-mínimos", leia-se: "Deixo registrado que o valor total a ser pago ao exequente não poderá ultrapassar o patamar de 10 (dez) salários-mínimos".
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 13:18:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
31/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:37
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709229-82.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NILVEA RIBEIRO LOPES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:34:18.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709229-82.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NILVEA RIBEIRO LOPES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por NILVEA RIBEIRO LOPES em face da decisão de ID 163698506.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a sentença está eivada de erro de fato e omissão pois não observou a renúncia ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos.
Manifestação do Distrito Federal no ID 167368265, pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo que assiste razão ao embargante.
A decisão de ID 126068527 homologou o pedido de renúncia sobre os valores que ultrapassam 10 (dez) salários mínimos relativos ao crédito homologado para que o débito seja pago por requisição de pequeno valor.
Assim, como forma de dar cumprimento à decisão proferida em agravo de instrumento (ID 165706695), entendo que, em atenção à Tese 28 do c.
STF, deve ser expedida requisição de pequeno valor.
Deixo registrado que o valor total a ser pago pelo exequente não poderá ultrapassar o patamar de 10 (dez) salários-mínimos.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos.
A decisão de ID 163698506 deverá ser integrada por esta para expedir os seguintes requisitórios: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de NILVEA RIBEIRO LOPES, CPF n. *89.***.*60-97, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.260,59 (oito mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), relativo à parcela incontroversa e ao ressarcimento das custas.
Do valor principal haverá o decote de R$ 1.624,43 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), correspondente a 20% (vinte por cento), referente aos honorários contratuais, que serão pagos à Sociedade de advogados acima mencionada; por: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor -RPV em nome de NILVEA RIBEIRO LOPES, CPF n. *89.***.*60-97, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.260,59 (oito mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), relativo à parcela incontroversa e ao ressarcimento das custas.
Do valor principal haverá o decote de R$ 1.624,43 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), correspondente a 20% (vinte por cento), referente aos honorários contratuais, que serão pagos à Sociedade de advogados acima mencionada; Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 13:47:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
04/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:13
Outras decisões
-
29/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2022 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 03:16
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 29/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de NILVEA RIBEIRO LOPES em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 08:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2022 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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