TJDFT - 0708072-87.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:25
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:41
em cooperação judiciária
-
07/07/2025 13:41
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CAROLINA BATISTA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708072-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: CAROLINA BATISTA DA SILVA DESPACHO Trata-se de impugnação à penhora de numerários realizada via SISBAJUD, por meio da qual a executada pugna pelo desbloqueio, alegando se tratar de valores que estariam acobertados pela impenhorabilidade.
Em resposta à impugnação, o credor pugnou pela rejeição do pleito defensivo e requereu a liberação da quantia em seu favor.
Decido.
Embora a parte impugnante aduza em suas razões que a constrição judicial recaiu sobre valores advindos de pensão alimentícia, não juntou aos autos documento hábil que comprove tal alegação.
Dito de outro modo, a autora não comprovou documentalmente que o valor transferido efetivamente decorreu de pensão alimentícia.
Também não juntou aos autos os extratos das contas apresentadas, sendo que a conta junto ao NU PAGAMENTOS notadamente não é a mesma que a autora utiliza para o recebimento do auxílio relativo ao BOLSA FAMÍLIA.
Em outras palavras, a executada não demonstrou serem impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis, assim como não demonstrou que tenha havido excesso no bloqueio dos ativos financeiros.
No mais, indefiro a proposta de acordo quanto ao restante da dívida apresentada pelo credor, visto que envolve pagamento a terceiro estranho ao feito.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de ID 232881108, mantendo a indisponibilidade da quantia bloqueada, a qual deverá ser convertida em pagamento em favor da parte credora.
Intime-se a parte credora para informar os respectivos dados bancários, inclusive via pix, para transferência, bem como para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo independente de nova intimação.
Prazo: 10 dias.
Vindo os dados aos autos, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, inclusive via sistema pix, da quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, devendo ser utilizados os dados indicados pela parte credora.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:04
Indeferido o pedido de CAROLINA BATISTA DA SILVA - CPF: *66.***.*02-29 (EXECUTADO)
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26/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2025 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
13/05/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:01
Outras decisões
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15/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708072-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: CAROLINA BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada do resultado positivo da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao determinado na decisão judicial, designei audiência de conciliação para ocorrer no dia e horário abaixo especificados.
Nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 13/05/2025 16:00min.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 24/03/2025 18:45 ANDREA ALVES DE CASTRO -
24/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
24/03/2025 13:33
Juntada de consulta sisbajud
-
20/03/2025 17:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:08
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2024 14:19
Juntada de consulta sisbajud
-
05/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:12
em cooperação judiciária
-
05/12/2024 18:12
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:15
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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