TJDFT - 0700567-66.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700567-66.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pelo Exequente no ID 247959712.
O art. 854 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o bloqueio eletrônico de valores em execução que existam em nome do(a) Executado(a) no sistema bancário por meio do SISBAJUD, como ora realizado por este Juízo, possibilitando, também, o desbloqueio imediato de valores que excedam aos efetivamente executados.
Por se tratar de dinheiro o primeiro bem a ser penhorado, como preceitua o inciso I, do art. 835 do CPC, e tendo sido encontrado ativos financeiros do(a) Executado(a) no sistema bancário, foi realizado por este Juízo o bloqueio de valores, por meio eletrônico, que não excedam aos valores efetivamente executados, sendo implementado, de imediato, o desbloqueio dos excedentes.
Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o BRB, Agência 0155, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.
Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se o(a) Executado(a) da penhora efetivada, por meio do seu Defensor, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, intime-se o(a) Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se nova conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2025 14:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 12:02
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:02
Outras decisões
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04/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/04/2025 19:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:30
Recebidos os autos
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28/07/2020 08:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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28/07/2020 08:37
Juntada de Certidão
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 06/07/2020.
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03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
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30/06/2020 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2020 19:53
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
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20/05/2020 18:17
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:16
Publicado Sentença em 13/05/2020.
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12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2020 18:47
Recebidos os autos
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10/05/2020 18:47
Conhecido o recurso de MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-59 (AUTOR) e provido em parte
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07/05/2020 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/05/2020 18:12
Recebidos os autos
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07/05/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/05/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 19:13
Juntada de Petição de razões finais
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04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2020 07:54
Recebidos os autos
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18/04/2020 07:54
Decisão interlocutória - recebido
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15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/04/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 18:45
Recebidos os autos
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09/04/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
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08/04/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/04/2020 11:14
Expedição de Certidão.
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06/04/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2020 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2020 13:34
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 22:22
Publicado Decisão em 31/01/2020.
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30/01/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2020 19:26
Recebidos os autos
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28/01/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
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27/01/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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