TJDFT - 0707128-93.2016.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo:0707128-93.2016.8.07.0003 Autor: MICHELINE CRISTINA CARDOSO PORTELA e outros Réu: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - DECISÃO ID.246294822 " Trata-se de procedimento do juizado especial cível.No caso dos autos, houve sentença condenatória que obrigou a parte ré a cumprir obrigação de fazer e de pagar.Em consulta aos autos de número 5422037-90.2017.8.09.0051 da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, o juízo processante da recuperação judicial da parte ré homologou, em 7/6/2019, o plano de recuperação judicial.
Ademais, o pedido de recuperação foi protocolado em 7/11/2017.Nesse contexto, o artigo 49 da Lei 11.101/2005 dispõe que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
O art. 59, caput, por sua vez, estabelece que a homologação do plano de recuperação judicial enseja a novação dos créditos concursais (anteriores ao pedido), bem como obriga todos os credores a ele sujeitos.
Outrossim, a decisão do STJ no TEMA 1.051 definiu a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." Verifica-se que o fato gerador é decorrente da cobrança das taxas condominiais 2015 e de 2016.
Com efeito, segundo entendimento exarado pelo STJ, a busca pelo crédito em face das rés não mais pode prosseguir no juízo comum, devendo o credor habilitar seu crédito no juízo universal, o qual é competente para executá-lo.Nesse sentido: (...)Assim, pelo entendimento firmando no Superior Tribunal e do exposto no aludido art. 59 da Lei de Recuperação e Falência, constata-se ter havido novação das existentes à época do pedido de recuperação.Dessa forma, ocorreu a extinção da obrigação de pagar prevista neste processo.Ante o exposto, indefiro o pedido de ID. 241913209 da parte autora.Atualize o débito.
Após, expeça-se certidão de crédito para possibilitar a habilitação nos autos da recuperação judicial pela parte credora.Intimem-se.Por fim, arquivem-se os autos, com baixa.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito". 2 - CERTIDÃO ID. 248262515" Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o exequente que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes. ". 01/09/2025 08:34 -
25/06/2025 12:17
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2025 12:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 6
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25/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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24/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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10/06/2025 02:16
Decorrido prazo de OSEAS CARVALHO SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHELINE CRISTINA CARDOSO PORTELA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Edital
Deu Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 30/04 A 09/05/2025 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 08/05/2025 Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 realizada entre os dias 30 de abril e 9 de maio de 2025, a partir das 13h30, e da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 8 de maio de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ.
Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701754-45.2016.8.07.0020 0707128-93.2016.8.07.0003 0704862-36.2016.8.07.0003 0720864-42.2016.8.07.0016 0727619-82.2016.8.07.0016 0721086-10.2016.8.07.0016 0730737-66.2016.8.07.0016 0704760-60.2016.8.07.0020 0735678-88.2018.8.07.0016 0714851-22.2019.8.07.0016 0730535-79.2022.8.07.0016 0704383-44.2019.8.07.0001 0724728-78.2022.8.07.0016 0731287-51.2022.8.07.0016 0733705-59.2022.8.07.0016 0728352-38.2022.8.07.0016 0709348-72.2023.8.07.0018 0774728-48.2023.8.07.0016 0730786-05.2023.8.07.0003 0703069-15.2023.8.07.0004 0718361-65.2022.8.07.0007 0725863-79.2023.8.07.0020 0707404-92.2024.8.07.0020 0710025-07.2024.8.07.0006 0741023-25.2024.8.07.0016 0709771-04.2024.8.07.0016 0726684-61.2024.8.07.0016 0754591-11.2024.8.07.0016 0709925-16.2024.8.07.0018 0702790-70.2024.8.07.9000 0749500-85.2024.8.07.0000 0712454-02.2024.8.07.0020 0708034-63.2024.8.07.0016 0702505-78.2024.8.07.0011 0721363-84.2024.8.07.0003 0705476-48.2024.8.07.0007 0714037-07.2023.8.07.0004 0746184-16.2024.8.07.0016 0715779-82.2024.8.07.0020 0712674-42.2024.8.07.0006 0756666-91.2022.8.07.0016 0712071-36.2024.8.07.0016 0762560-77.2024.8.07.0016 0748970-33.2024.8.07.0016 0758415-75.2024.8.07.0016 0741185-20.2024.8.07.0016 0745960-78.2024.8.07.0016 0771061-20.2024.8.07.0016 0767158-74.2024.8.07.0016 0700157-52.2025.8.07.9000 0712245-75.2024.8.07.0006 0772186-23.2024.8.07.0016 0705600-89.2024.8.07.0020 0702625-23.2025.8.07.0000 0700177-43.2025.8.07.9000 0700185-20.2025.8.07.9000 0716626-26.2024.8.07.0007 0810927-35.2024.8.07.0016 0704006-37.2024.8.07.0021 0749443-19.2024.8.07.0016 0724101-11.2021.8.07.0016 0700213-85.2025.8.07.9000 0769539-55.2024.8.07.0016 0700247-60.2025.8.07.9000 0704279-45.2025.8.07.0000 0813439-88.2024.8.07.0016 0704316-03.2024.8.07.0002 0723103-38.2024.8.07.0016 0784384-92.2024.8.07.0016 0766014-65.2024.8.07.0016 0778642-86.2024.8.07.0016 0700344-60.2025.8.07.9000 0768091-47.2024.8.07.0016 0752821-80.2024.8.07.0016 0770471-43.2024.8.07.0016 0720078-05.2024.8.07.0020 0740900-27.2024.8.07.0016 0706210-83.2025.8.07.0000 0762824-94.2024.8.07.0016 0771151-28.2024.8.07.0016 0798908-94.2024.8.07.0016 0700370-58.2025.8.07.9000 0700372-28.2025.8.07.9000 0733915-42.2024.8.07.0016 0716620-83.2024.8.07.0018 0760520-25.2024.8.07.0016 0722094-29.2024.8.07.0020 0735884-92.2024.8.07.0016 0720708-61.2024.8.07.0020 0000044-72.2022.8.07.0003 0787619-67.2024.8.07.0016 0767049-60.2024.8.07.0016 0750437-47.2024.8.07.0016 0779444-84.2024.8.07.0016 0788738-63.2024.8.07.0016 0710758-80.2023.8.07.0014 0760740-23.2024.8.07.0016 0773029-85.2024.8.07.0016 0702285-59.2024.8.07.0018 0738705-69.2024.8.07.0016 0720713-37.2024.8.07.0003 0702769-25.2024.8.07.0002 0711195-05.2024.8.07.0009 0716645-96.2024.8.07.0018 0711884-49.2024.8.07.0009 0712968-58.2024.8.07.0018 0716025-23.2024.8.07.0006 0706671-14.2023.8.07.0004 0700429-46.2025.8.07.9000 0700430-31.2025.8.07.9000 0700431-16.2025.8.07.9000 0777633-89.2024.8.07.0016 0700037-28.2021.8.07.0018 0774545-43.2024.8.07.0016 0700442-45.2025.8.07.9000 0743205-81.2024.8.07.0016 0817723-42.2024.8.07.0016 0794397-53.2024.8.07.0016 0707941-17.2025.8.07.0000 0783278-95.2024.8.07.0016 0758071-94.2024.8.07.0016 0700447-67.2025.8.07.9000 0755150-65.2024.8.07.0016 0729235-53.2024.8.07.0003 0717440-41.2024.8.07.0006 0705884-43.2023.8.07.0017 0781038-36.2024.8.07.0016 0803971-03.2024.8.07.0016 0703934-44.2023.8.07.0002 0735306-32.2024.8.07.0016 0730802-22.2024.8.07.0003 0786495-49.2024.8.07.0016 0710525-64.2024.8.07.0009 0769507-50.2024.8.07.0016 0715945-23.2024.8.07.0018 0709160-57.2024.8.07.0014 0716379-48.2024.8.07.0006 0700525-61.2025.8.07.9000 0765667-32.2024.8.07.0016 0708412-10.2024.8.07.0019 0777281-34.2024.8.07.0016 0753413-27.2024.8.07.0016 -
27/05/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
27/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:48
Conhecido o recurso de INCORPORACAO GARDEN LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/05/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2025 18:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/04/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2025 20:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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31/03/2025 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de OSEAS CARVALHO SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHELINE CRISTINA CARDOSO PORTELA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:59
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0707128-93.2016.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: MICHELINE CRISTINA CARDOSO PORTELA, OSEAS CARVALHO SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR 1/2021, art. 1º, XI, a, e tendo em vista o trânsito em julgado do IRDR 6, processo 0037189-84.2016.8.07.0000, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
JULIANA LEMOS ZARRO Diretora de Secretaria -
19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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24/02/2017 00:06
Decorrido prazo de OSEAS CARVALHO SILVA em 23/02/2017 23:59:59.
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24/02/2017 00:06
Decorrido prazo de MICHELINE CRISTINA CARDOSO PORTELA em 23/02/2017 23:59:59.
-
24/02/2017 00:06
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 23/02/2017 23:59:59.
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02/02/2017 17:37
Juntada de Certidão
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02/02/2017 00:00
Publicado Decisão em 02/02/2017.
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01/02/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2017 14:33
Recebidos os autos
-
31/01/2017 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2017 15:22
Conclusos para decisão para AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
25/01/2017 17:05
Conclusos para relator para AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
25/01/2017 17:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2017 23:01
Remetidos os Autos da(o) NUDIT para PRIMEIRA TURMA RECURSAL - (outros motivos)
-
24/01/2017 13:21
Recebidos os autos
-
24/01/2017 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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