TJDFT - 0099676-55.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 19:19
Recebidos os autos
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18/02/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de REGINALDO DE O. SILVA - ME em 09/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0099676-55.2010.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO DE O.
SILVA - ME, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
28/01/2022 16:15
Recebidos os autos
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28/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
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26/01/2022 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/01/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2022 12:05
Transitado em Julgado em 22/01/2022
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de REGINALDO DE O. SILVA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0099676-55.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO DE O.
SILVA - ME, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor. BRASÍLIA, DF, 18 de novembro de 2021 11:08:45. RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
18/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0099676-55.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO DE O.
SILVA - ME, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Desconstituo a penhora sobre o valor de R$ 13.444,73.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte executada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 22:09
Recebidos os autos
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13/10/2021 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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27/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0099676-55.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO DE O.
SILVA - ME, REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO O executado impugnou a penhora, sob o argumento de ter firmado parcelamento administrativo, ID 69720072, bem como pela natureza da verba.
Ao ID 77186944 foi indeferido o pedido de cancelamento da penhora, em razão de alegada impenhorabilidade prevista no art. 833 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, foi determinada a intimação do exequente para manifestar-se quanto ao pedido de liberação do valor constrito, em razão do parcelamento administrativo.
Por sua vez, em 04/12/2020, o executado renovou o pedido, juntando novos documentos, ID 78944762/78944766.
O exequente manifestou-se ao ID 84779056, e requereu a manutenção da penhora, sob o fundamento de que o deferimento do parcelamento na via administrativa, não autoriza a liberação do valor.
Juntou documento ao ID 84779057/84779059. É o breve relato. Decido. Os documentos acostados pelo executado, ID 78944762/78944766, em nada alteram o cenário, haja vista que o parâmetro para verificação da justa causa para a efetivação da medida constritiva, é a situação fática do momento do cumprimento da ordem, qual seja, 06/08/2020, quando bloqueada a quantia penhorada, ID 70613672.
Não consta dos autos prova de que, naquela oportunidade, existia causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.
A certidão de ID 69759051, foi emitida em 12/08/2020, o espelho de parcelamento administrativo, ID 69720074, foi emitido em 10/08/2020, e o boleto de pagamento de ID 69720075, é datado de 11/08/2020, ou seja, todos posteriores à penhora.
Conclui-se que na oportunidade do cumprimento da decisão que deferiu a penhora de ativos financeiros, o débito encontrava-se em situação de exigibilidade, sendo o parcelamento fato superveniente.
Por sua vez, o exequente não consentiu com o pedido de liberação da constrição.
Nesse contexto, deve ser considerado que o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão _ publicado na data de 28/05/2019 _ no bojo dos Recursos Especiais n.º1756406 / PA, n.º 1703535/PA e n.º1696270/MG, submetendo-os à sistemática dos recursos repetitivos e determinou a suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre a "possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN)" (Tema 1012).
Desta feita, em observância ao determinado pela instância superior no âmbito dos Recursos Especiais indicados, SUSPENDO a análise da questão até julgamento do recurso repetitivo em questão ou decisão em sentido contrário, notadamente se diante de eventual pagamento da integralidade do débito. Considerando ainda o parcelamento, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/07/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:21
Recebidos os autos
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16/06/2021 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2021 12:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema #{numero_tema_controversia})
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16/06/2021 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/03/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 18:45
Juntada de Certidão
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04/12/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
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25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
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23/11/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 15:18
Recebidos os autos
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20/11/2020 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/09/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2020 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 17:11
Recebidos os autos
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25/08/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/08/2020 14:00
Juntada de Certidão
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12/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 13:37
Juntada de Certidão
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27/07/2020 16:55
Recebidos os autos
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27/07/2020 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
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26/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
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24/05/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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