TJDFT - 0730653-31.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:03
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (EXEQUENTE) e GERSON INACIO DA SILVA - CPF: *28.***.*91-20 (EXECUTADO).
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10/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:25
Outras decisões
-
03/10/2023 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730653-31.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: GERSON INACIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 16:02:02.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730653-31.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE REQUERIDO: GERSON INACIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE em desfavor de GERSON INACIO DA SILVA.
Reclassifique-se.
Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado (via whatsapp – ID 118500084), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema Sisbajud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exeqüente apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exeqüente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
02/08/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:23
Outras decisões
-
31/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Edital em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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29/09/2022 14:16
Expedição de Edital.
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29/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/09/2022 15:04
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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14/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/07/2022 10:48
Recebidos os autos
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12/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2022 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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14/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/06/2022 16:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2022 00:14
Recebidos os autos
-
13/06/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2022 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 16:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 16:09
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/11/2021 14:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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